CONDIÇÕES GERAIS
PARA OPERADORES
Para utilizar a estrutura logística DEEP BLUE o locatário deverá ser operador de mergulho reconhecido por uma certificadora, o qual deverá apresentar sua credencial no ato da reserva.
A reserva se dá por antecipação de 30% do valor total dos serviços a serem prestados.
O cancelamento da operação por parte do locatário não dá o direito a restituição do valor antecipado, o qual será deduzido de serviços futuros a serem prestados.
As saídas são realizadas a partir da sede da DEEP BLUE ou de uma pousada conveniada sua.
O ponto de mergulho a ser considerado para determinação da FAIXA (ver mapa de atuação) é o de maior distância a partir da sede da DEEP BLUE, sendo que os possíveis mergulhos seguintes não deverão exceder 6 Km de distância do primeiro ponto de mergulho.
Para a locação do KIT DAN deverá ser apresentada a credencial de DAN PROVIDER no mínimo.
Ao utilizar os cilindros de oxigênio do KIT DAN, será cobrada a recarga dos mesmos conforme tabela em vigor.
Quaisquer danos e avarias no patrimônio da DEEP BLUE durante a prestação dos serviços de locação da estrutura, assim como o extravio do mesmo, serão de inteira responsabilidade do locatário, o qual deverá arcar imediatamente com o ônus.
A não utilização por opção do locatário, ou de seus clientes, dos serviços previamente acordados, salvo se o que originar o fato for de responsabilidade da DEEP BLUE, não dá direito a requerer quaisquer descontos ou abatimentos sobre o valor total dos serviços.
O término do prazo para fornecimento das informações inerentes aos serviços a serem prestados se dá às 12:00h do dia anterior ao da prestação dos serviços, não podendo, a partir de então, serem alteradas tais informações.
Em caso de prestação de serviços de recarga em cilindros, os mesmos deverão ser entregues na sede da DEEP BLUE até às 15:00h do dia anterior ao da retirada dos cilindros já carregados, os quais deverão ser retirados no mesmo local em horário comercial.
Caso as condições meteorológicas impossibilitem a navegação, a operação ficará automaticamente adiada até que as citadas condições favoreçam o inicio da mesma.
A responsabilidade pela integridade dos mergulhadores e seus acompanhantes é exclusiva do locatário, o qual deverá zelar pela mesma conforme os procedimentos de segurança estabelecidos pelos órgãos regulamentadores.
A quitação dos valores gerados pela prestação dos serviços se fará através das modalidades disponibilizadas pela DEEP BLUE, não cabendo quaisquer outras. A citada quitação se dará nos prazos e datas previamente pactuados.
Os itens a serem locados para a prestação dos serviços serão aqueles disponibilizados pela DEEP BLUE, os quais deverão ser vistoriados previamente pelo locatário. Em nenhum momento o locatário poderá solicitar que sejam disponibilizados quaisquer itens diferentes dos mesmos.
A prestação dos serviços será em horário comercial da DEEP BLUE, assim como a retirada e devolução dos itens locados deverão ser efetuadas no referido horário.
A tabela de preços que orienta os cálculos para a prestação dos serviços é aquela que se encontrar em vigor no momento da contratação dos serviços, os quais deverão ser prestados antes do fim da vigência previamente determinada dos valores que constituem esta tabela. Após este prazo, caso os serviços não tenham sido prestados por opção do locatário, os valores serão recalculados conforme a tabela então vigente.
A tabela especial de preços para operadores é válida somente para aqueles que desejam utilizar a estrutura logística DEEP BLUE e não para aqueles que somente necessitam alugar equipamentos, os quais deverão se submeter a tabela específica para tal.
EM NENHUMA HIPÓTESE SERÃO ACEITAS CONDIÇÕES DIFERENTES DAS ESTABELECIDAS ACIMA